13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010003 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATO DISCRIMINATÓRIO. INEXISTENTE.
A homenagem e premiação a empregados que completam 30 anos de serviço à instituição bancária constitui ato discricionário do empregador, pois não há norma interna, convencional ou legal a impor tal obrigação a todos os empregados que estejam na mesma condição.