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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00111351620145010050 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
26/04/2018
Julgamento
17 de Abril de 2018
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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Ementa
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. INVALIDADE.
Comprovada a inidoneidade dos controles de frequência apresentados pela reclamada, presume-se a veracidade da jornada de trabalho alegada pelo autor.