5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01006522520165010062 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
25/05/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
DANOS MORAIS IN RE IPSA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Ainda que se trate de dano moral in re ipsa, nem toda situação de irregularidade enseja, automaticamente, abalo moral indenizável, mas tão somente as que causam um abalo moral substancial ao homem médio. Assim, como restou decidido na tese jurídica prevalecente nº 01 deste Egrégio Tribunal, o dano moral precisa ser alegado e deve restar cabalmente comprovado ( CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) o nexo de causalidade entre tal inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos.