10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20185010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA PETIÇÃO INICIAL. PROSSEGUIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Modifica-se a decisão agravada que indeferiu a petição inicial do writ e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 10 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 485, I, do Código de Processo Civil, ante a constatação de que a peça exordial preencheu os requisitos legais do art. 319 e 320 do novo CPC de 2015, bem como o art. 6º da Lei nº 12.016/2009 ( Lei do Mandado de Segurança). Agravo regimental conhecido e provido.