13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010079 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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Ementa
CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO. ÔNUS DA PROVA.
Alegado pela reclamada que a autora não satisfez os critérios para a progressão funcional (tempo mínimo no cargo, pontuação mínima na avaliação de desempenho, existência de vagas e previsão orçamentária), compete a ela o ônus de provar os fatos impeditivos do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC).