6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 01000328920175010284 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
27/03/2018
Julgamento
13 de Março de 2018
Relator
ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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Ementa
SENTENÇA LÍQUIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. Proferindo o Juízo sentença líquida, determinando a aplicação da multa estabelecida no artigo 523, §
1º do NCPC e não tendo a parte se insurgido à época por meio de recurso próprio, encontra-se preclusa a insurgência. Agravo de Petição a que se nega provimento.