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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01006082520175010012 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
12/04/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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Ementa
DANO MORAL. TRATAMENTO MÉDICO INTERROMPIDO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS.
A assistência médica prestada pela Petrobras aos seus empregados, aposentados e anistiados, por meio do programa Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, sujeita-se ao regramento previsto na Lei 9.656/98, equiparada aos planos de saúde com os quais guarda toda semelhança. No caso, restou configurado o dano moral causado à paciente, cujo tratamento médico foi interrompido de forma injustificada pela empresa reclamada. Recurso da ré improvido.