11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010033 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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Ementa
OPERADORA DE VENDAS. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADORA. MERA PROSPECÇÃO DE CLIENTES E ATIVIDADES CORRELATAS. BANCÁRIA OU FINANCIÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO.
Na terceirização das atividades de instituição financeira, a obreira da empresa prestadora de serviços operadora de vendas que realiza a mera prospecção de clientes para aquela e atividades correlatas, como lançamento de dados em sistema e conferência de documentos, sem qualquer autonomia para analisar as propostas, tampouco conceder os empréstimos, não se enquadra como bancária ou financiária, razão porque não faz jus aos direitos trabalhistas destas categorias profissionais peculiares.