11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010072 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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Ementa
CONTROLES IDÔNEOS.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS Extrai-se da análise conjunta dos contracheques (não impugnados pelo autor) e dos controles de ponto, que ocorria efetivamente a compensação das folgas, assim com a quitação do labor realizado e não compensado aos domingos e feriados. Neste contexto, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, não vejo amparo para o deferimento das diferenças a título de horas extras perseguidas.