5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00103997020155010047 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
18/04/2017
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO. Na forma do art. 843 da CLT, o preposto deve ter conhecimento dos fatos controvertidos, de modo que o seu desconhecimento quanto aos mesmos gera a aplicação da confissão ficta à reclamada. Isso ocorre porque o preposto possui o dever de conhecer os fatos da lide e pelo fato de suas declarações obrigarem o preponente. Assim, o desconhecimento das situações fáticas declinadas equivale à recusa em depor e, em consequência, implica confissão quanto à matéria fática, nos termos da Lei 13.015/2015 ( Código de Processo Civil), arts. 385, §
1º e 386, sendo desnecessário provar os fatos confessados, nos termos do art. 374, II.