6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00111653620155010076 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
10/03/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA.
Não restou comprovado qualquer vício na manifestação de vontade do reclamante ao tomar a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual é válido o ato jurídico.