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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01011579520165010068 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
08/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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Ementa
VIGILANTE - ABANDONO DE POSTO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA
- Situação em que restou comprovado o comportamento faltoso do autor que, ao se ausentar do seu posto de trabalho sem autorização para tanto, coloca em risco o patrimônio empresarial por ele guarnecido, caracterizando falta grave, sendo lícita a penalidade de dispensa por justa causa que foi levada a efeito de forma oportuna e imediata em razão da gravidade do ato faltoso.