Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 00103255020145010047 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
01/04/2017
Julgamento
15 de Março de 2017
Relator
VOLIA BOMFIM CASSAR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
Não se trata de mero formalismo a correta utilização pelo operador do direito dos remédios recursais previstos expressamente na lei. O caso dos autos é clássico de inadequação recursal, tratando-se de erro crasso em que não se admite o princípio da fungibilidade. Isso porque foi negado provimento ao agravo de petição interposto pela ora agravante, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu liminarmente os embargos à execução por não considerar garantido o juízo, vez que incabível a garantia com créditos ainda por receber, hipótese em que a incorfomidade da reclamada deveria ser manifestada, se cabível, por recurso de revista.