6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01012721320165010070 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
21/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. INIDONEIDADE DEMONSTRADA.
Impugnando, a reclamante, os controles de frequência, passa a ser seu o ônus da prova, que deve ser robusta, quanto à ausência de fruição da pausa, do qual se desincumbiu a contento.