18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010049 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITADA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL.
Mesmo em se tratando de empreitada, prevalece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, salvo quando se trata de pessoa física, micro ou pequena empresa, conforme entendimento da tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 6, IV, do TST. É imperioso registrar que, à luz da regra insculpida no artigo 927 do Código Civil de 2002 a responsabilidade do tomador de serviços é objetiva: não depende da configuração de culpa in eligendo ou in vigilando, por ser esta a beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante.