5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 01017378520165010049 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
30/01/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
JOSE ANTONIO PITON
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE.
Afigura-se incabível a execução contra acionista de sociedade anônima, tendo em vista que os acionistas não respondem pelos créditos trabalhistas. O fato de ser diretor das empresas responsáveis subsidiárias também não autoriza a execução contra sua pessoa quando o caso dos autos é de inadimplência de direitos trabalhistas, e não de fraude praticada.