18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010343 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS.
O abuso na cobrança de metas caracteriza assédio moral, uma vez que abala a dignidade e a moral do trabalhador, fato que ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador