13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010059 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
PETROS. AÇÃO COLETIVA (624-36/2011). PL-DL 1971. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO PRETÉRITO.
De regra, a pretensão executiva autônoma prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação (Súmula 150/STF). Assim, no geral, aplicável a prescrição bienal. Contudo, foi proferido despacho, na ação principal, em 2018, determinando que os beneficiários promovessem execuções individuais autônomas, consoante Precedente 32, deste Regional. Este detalhe processual não pode ser ignorado. Fato que interferiu na definição do marco prescricional pretérito, para efeito de contagem biênio.