GREVE DO COMPERJ: PROPOSTA DE ACORDO SAIU DE MESA REDONDA
Representantes dos sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil, envolvidos nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) - a segunda maior refinaria de petróleo do país, em Itaboraí - se reuniram nesta sexta-feira (24/2) num ambiente diferente. Ao invés da sala de audiências da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pela primeira vez, o encontro aconteceu no Salão Nobre do Prédio-Sede do TRT/RJ, numa mesa redonda.
Ao centro, a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do TRT/RJ, coordena o encontro na busca de um acordo entre as partes
Organizado pela desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do Tribunal, e pela procuradora do Trabalho Déborah da Silva Félix, o encontro visava à conciliação no Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICOM) e pelo Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do RJ (SINDEMON) contra o Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e Mobiliário de São Gonçalo, Itaboraí e Região (SINTICOM).
Segundo o sindicato dos empregados, cerca de 10 mil trabalhadores dos diversos consócios de empresas que compõem a construção do Complexo Petroquímico, estão com as atividades paralisadas desde o dia 14 de fevereiro.
Depois de quase duas horas de negociação as partes acertaram as bases do acordo, que será levando para apreciação dos operários, numa assembleia marcada para às 7h30 do dia 28 de fevereiro, terça-feira próxima.
À esquerda, advogado e representantes dos trabalhadores. Ao lado, representantes das empresas e o advogado do Consórcio
ACORDO
As partes resolveram que os operários retornarão ao canteiro de obras até às 10h da terça-feira (28/2), mesmo dia da assembleia; as empresas farão o pagamento integral da Participação nos Lucros e Resultados (PRL), logo no dia seguinte (29/2); além do pagamento do salário de fevereiro, na próxim sexta-feira (2/3), com os devidos descontos pelos dias parados no período de apuração.
O auxílio-alimentação, relativo ao mês de fevereiro, será pago integralmente - embora indevido – mediante o acordo de ter o desconto pelos dias paralisados aplicados em três parcelas iguais, a serem descontadas a partir do mês de março.
As partes ainda se comprometeram, ocorrendo retorno ao trabalho no dia previsto e os pagamentos realizados nas datas acertadas, a respeitar uma trégua até 30 de março para que as negociações pelos dias parados prossigam. Os representantes dos trabalhadores e dos consórcios já estavam negociando o reajuste salarial e outras reivindicações, tendo em vista que a data base da categoria para renovação da convenção coletiva é fevereiro. Com o fim da greve, as negociações serão retomadas.
Ao final do encontro, a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry ressaltou que, consideradas as propostas, o Dissídio Coletivo de Greve fica sobrestado até o dia 29 de fevereiro, quando então os suscitantes poderão manifestar-se nos autos acerca do resultado da assembleia do dia 28/2. Em caso de silêncio, o Dissídio Coletivo ficará sobrestado até 30 de março.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região comprometeu-se a levar a proposta para os trabalhadores, entendendo satisfatória por enquanto.
Na última sexta-feira (17/02), na audiência de conciliação ocorrida no TRT/RJ, não foi possível as partes firmarem acordo para suspender a greve.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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