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19 de Abril de 2024
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    DICAS PARA EMITIR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

    A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e através do site do TRT/RJ, mediante indicação do CPF ou do CNPJ do interessado.

    Dica: O usuário encontra o link na parte central do Portal do TRT/RJ. Basta clicar no banner exclusivo da CNDT e abrir o formulário.

    Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.

    A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

    Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.

    (Com informações do TST)

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

    aic@trt1.jus.br

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