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19 de Abril de 2024
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    TRABALHADORES DO COMPERJ ACEITAM ACORDO

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ realizou, na tarde desta quarta-feira (21/12), nova audiência de conciliação envolvendo trabalhadores da construção civil que atuam no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em greve desde o começo de dezembro.

    Ao final de quase duas horas de sessão, as partes chegaram a um consenso. As empresas concordaram em pagar aos trabalhadores, integralmente, os dias parados na forma de adiantamento salarial, sem prejuízo de outros benefícios garantidos por lei. Ficou ajustado ainda que, na data base da categoria, no dia 1º de fevereiro de 2012, os sindicatos patronal e dos empregados entrarão em acordo para o desconto parcial ou não dos dias da greve.

    À esquerda, representantes das empresa e à direita, os dos empregados do Comperj

    O movimento paredista teve início como um protesto pela dispensa de 37 empregados do Consórcio Techint – Andrade Gutierrez (TEAG), o que, segundo os trabalhadores, desrespeitou uma cláusula do Acordo Coletivo firmado entre as partes em novembro. Como a reintegração dos empregados foi determinada por uma liminar expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, a greve perdeu seu objeto, faltando apenas a solução quanto aos dias parados.

    AUDIÊNCIA FOI MARCADA POR LONGA NEGOCIAÇÃO

    Logo no início da audiência, o desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond – vice-presidente do TRT/RJ no exercício da Presidência da Sedic – questionou as partes sobre a possibilidade de um acordo. Os representantes, tanto dos empregados quanto das empresas, se mostraram irredutíveis. Na audiência de hoje o sindicato patronal avaliaria a proposta dos trabalhadores, feita no último dia 19 de dezembro, de não descontar os dias parados – o movimento de greve paralisou as obras do Comperj por 19 dias no total – em troca do compromisso de retorno imediato e compensação do atraso com um programa de metas de produtividade.

    A procuradora do Trabalho, Déborah da Silva Félix ao lado do desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, presidente da Sedic

    A proposta foi recusada pelos advogados das empresas que, em contrapartida, ofereceram a possibilidade de descontar os dias dos trabalhadores somente na rescisão dos contratos. O Sindicato dos Trabalhadores não aceitou o desconto integral do período ao final do período trabalhado e acenou com a possibilidade de aceitar apenas 3 dias de desconto. A seção foi interrompida por quatro vezes para que as partes consultassem suas bases sobre as propostas. A procuradora do Trabalho, Déborah da Silva Félix, intercedeu junto aos trabalhadores para que chegassem a um acordo evitando, assim, o julgamento da greve.

    Em pauta, estavam dois processos de dissídio coletivo. Um envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e Mobiliário de São Gonçalo, Itaboraí e Região (SINTICOM) contra os sindicatos Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICOM) e das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do RJ (SINDEMON), além da Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras.

    A outra ação era do SINDEMON e SINICOM contra o Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil (SINTICOM).

    SOBRE A SEDIC

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é constituída por 12 desembargadores, de acordo com o Regimento Interno do TRT/RJ. A ela compete julgar, entre outros assuntos, os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

    aic@trt1.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadores-do-comperj-aceitam-acordo/2977424

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