TRT/RJ QUITA HONORÁRIOS PERICIAIS EM PROCESSO COM JUSTIÇA GRATUITA
A Administração do TRT/RJ efetuou, nesta sexta-feira (16/12), o pagamento dos primeiros honorários periciais com recursos provenientes da rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”, em decorrência da concessão do benefício da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia.
Em outubro deste ano, o Tribunal editou o Ato nº 88/2011, que previa a destinação de recursos orçamentários para pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos em que é a deferida à parte a dispensa do pagamento de honorários periciais. A medida atende à Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários dos auxiliares da Justiça e determinou que os Tribunais Regionais destinassem recursos para este fim.
A responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, está condicionada ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
fixação judicial de honorários periciais; sucumbência da parte na pretensão objeto da perícia; trânsito em julgado da decisão.
O pedido para o primeiro pagamento de honorários efetuado pelo TRT/RJ foi oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. No processo em questão, com decisão transitada em julgado, os honorários foram arbitrados em mil reais, e a perícia foi necessária para apuração de pedido de adicional de periculosidade.
A dispensa de pagamento de honorários na Justiça do Trabalho está prevista no artigo 790-B da CLT, segundo o qual “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”. Já os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição da República asseguram o princípio constitucional de acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e o dever do Estado de prestar assistência judiciária integral e gratuita às pessoas carentes.
Clique aqui e leia o Ato nº 88/2011.
Clique aqui e leia a Resolução nº 66/2010 do CSJT.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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