GREVE DO COMPERJ ESTÁ NO CAMINHO DA CONCILIAÇÃO
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ realizou, na manhã desta segunda-feira (19/12), audiência de conciliação envolvendo trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) , em greve desde o início de dezembro. O movimento foi deflagrado em solidariedade à greve iniciada pelos trabalhadores do Consórcio Techint – Andrade Gutierrez (TEAG).
As partes compareceram à audiência de conciliação na Sedic
Logo no início da sessão, o desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ no exercício da Presidência da Sedic, foi informado da liminar expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí . A medida foi em resposta à ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo, Itaboraí e Região (Sinticom) e determinou a reintegração dos 37 trabalhadores demitidos sem justa causa pelo Consórcio TEAG.
O movimento paredista teve início como um protesto pela dispensa dos empregados. Assim, uma vez determinada a reintegração, a greve perdeu seu objeto, faltando apenas a solução quanto aos dias parados.
Diante da confirmação da liminar, o representante do Sinticom acenou com a proposta de retorno imediato de todos os funcionários ao trabalho e de não desconto dos dias parados, em troca do compromisso dos trabalhadores de compensar o atraso provocado pela paralisação através do cumprimento de um programa de metas, com aceleração da produtividade. Representantes do sindicato patronal prometeram consultar as empresas que atuam no Comperj e a resposta será dada na próxima audiência de conciliação, marcada para o dia 21/12 (quarta-feira) .
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE TEM JULGAMENTO SUSPENSO
Diante da proposta apresentada e da grande possibilidade de que as partes cheguem a um bom termo no dia 21/12, os desembargadores que compõem a Sedic decidiram, por unanimidade, suspender o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Consórcio TEAG em face do Sinticom.
Trabalhadores aguardam o resultado do julgamento, mas Sedic decidiu pela suspensão
No dissídio coletivo, o Consórcio requer que a greve seja declarada abusiva. Mas, de acordo com os trabalhadores, o movimento foi provocado pela dispensa arbitrária de 37 empregados do Consórcio, em desrespeito à cláusula 6ª do Acordo Coletivo firmado entre as partes em 17/11/11.
Na audiência desta segunda-feira, esteve presente a procuradora Regional do Trabalho Deborah da Silva Felix.
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