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26 de Abril de 2024
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    GREVE DO COMPERJ ESTÁ NO CAMINHO DA CONCILIAÇÃO

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ realizou, na manhã desta segunda-feira (19/12), audiência de conciliação envolvendo trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) , em greve desde o início de dezembro. O movimento foi deflagrado em solidariedade à greve iniciada pelos trabalhadores do Consórcio Techint – Andrade Gutierrez (TEAG).

    As partes compareceram à audiência de conciliação na Sedic

    Logo no início da sessão, o desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ no exercício da Presidência da Sedic, foi informado da liminar expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí . A medida foi em resposta à ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo, Itaboraí e Região (Sinticom) e determinou a reintegração dos 37 trabalhadores demitidos sem justa causa pelo Consórcio TEAG.

    O movimento paredista teve início como um protesto pela dispensa dos empregados. Assim, uma vez determinada a reintegração, a greve perdeu seu objeto, faltando apenas a solução quanto aos dias parados.

    Diante da confirmação da liminar, o representante do Sinticom acenou com a proposta de retorno imediato de todos os funcionários ao trabalho e de não desconto dos dias parados, em troca do compromisso dos trabalhadores de compensar o atraso provocado pela paralisação através do cumprimento de um programa de metas, com aceleração da produtividade. Representantes do sindicato patronal prometeram consultar as empresas que atuam no Comperj e a resposta será dada na próxima audiência de conciliação, marcada para o dia 21/12 (quarta-feira) .

    DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE TEM JULGAMENTO SUSPENSO

    Diante da proposta apresentada e da grande possibilidade de que as partes cheguem a um bom termo no dia 21/12, os desembargadores que compõem a Sedic decidiram, por unanimidade, suspender o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Consórcio TEAG em face do Sinticom.

    Trabalhadores aguardam o resultado do julgamento, mas Sedic decidiu pela suspensão

    No dissídio coletivo, o Consórcio requer que a greve seja declarada abusiva. Mas, de acordo com os trabalhadores, o movimento foi provocado pela dispensa arbitrária de 37 empregados do Consórcio, em desrespeito à cláusula 6ª do Acordo Coletivo firmado entre as partes em 17/11/11.

    Na audiência desta segunda-feira, esteve presente a procuradora Regional do Trabalho Deborah da Silva Felix.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

    aic@trt1.jus.br

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