GREVE DOS TRABALHADORES DO COMPERJ SERÁ JULGADA PELO TRT/RJ
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ realizou, na tarde desta sexta-feira (9/12), nova audiência de conciliação relativa ao Dissídio Coletivo de Greve envolvendo os trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Mais uma vez as partes não chegaram a um acordo, e o Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região, réu no dissídio, apresentou sua defesa.
A audiência foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond
O desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ no exercício na Presidência da Sedic, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ), que proferirá parecer. Após, a ação será distribuída a um desembargador relator integrante da Sedic.
A sessão de julgamento deve ser marcada para a próxima semana e, caso as partes não entrem em acordo até lá, a Sedic julgará o dissídio coletivo, decidindo sobre a abusividade ou não do movimento grevista.
SOBRE O DISSÍDIO
O Dissídio Coletivo de Greve foi ajuizado pelo Consórcio Techint - Andrade Gutierrez (TEAG) – formado pelas empresas Techint Engenharia e Construção S.A e Construtora Andrade Gutierrez S.A. - contra o Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região.
Na ação coletiva, o Consórcio requer que a greve iniciada pelos trabalhadores dessas empresas seja declarada abusiva.
Trabalhadores acompanharam a audiência na sala de sessões da Sedic
Já os trabalhadores alegam que a paralisação se deve à dispensa arbitrária de 37 empregados do consórcio, e que essa dispensa teria desrespeitado a cláusula 6ª do Acordo Coletivo firmado entre as partes em 17/11/11.
Em audiência realizada pela Sedic em 7/12, não houve conciliação entre as partes, sendo, então, determinada a apresentação da defesa pelo Sindicato.
Na audiência desta sexta-feira, esteve presente o procurador Fábio Goulart Villela, representando o MPT/RJ.
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