Ato padroniza processos de apuração da estatística de 2º grau
Foi publicado hoje (9/3), no Diário Oficial, o ato nº 23/2010 que regulamenta a remessa das informações estatísticas do 2º grau no âmbito do TRT/RJ e fixa critérios para a sua produção.
Assim, fica atribuída aos chefes de gabinete a responsabilidade pela confecção da estatística, informando a situação dos processos nos gabinetes, conforme a planilha do Anexo 1.
O Ato determina ainda que todos os gabinetes, inclusive dos juízes convocados, confiram a estatística até o último dia útil de cada mês e que remetam estas informações à secretaria da Turma até o primeiro dia útil do mês subsequente. Fica estabelecido também que a remessa de autos de processos a órgãos internos ou externos seja feita exclusivamente pelas secretarias das Turmas, a fim de evitar inconsistências na estatística.
A medida considera, entre outros aspectos, a Resolução nº 76 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, bem como os artigos 104 e 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
De acordo com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI), os dados estatísticos são relevantes por fundamentarem decisões estratégicas e servirem de base para estudo que indica a necessidade de criação de novas Varas do Trabalho, assim como de cargos e funções comissionadas. Além disto, destaca-se que é dever do TRT/RJ fornecer dados fidedignos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao CNJ e à sociedade.
Clique aqui e leia o Ato º 23/2010 na íntegra.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.