NOTA DA PRESIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO DE PAE e URV
NOTA DA PRESIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO DE PAE e URV
A Secretaria de Gestão de Pessoas, por determinação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, comunica que, em relação à URV, até o momento somente foram efetuados pagamentos relativos ao principal e juros.
Diante desse fato e da autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para distribuição de saldo residual dos recursos destinados ao pagamento dos passivos de PAE e URV, será realizado o e o único pagamento de correção monetária da URV no ano de 2012, com previsão para o mês de agosto.
Serão creditados os valores já reservados aos magistrados, servidores ativos e inativos, além de representantes classistas de 2º grau inativos e pensionistas, que ainda não receberam a verba em razão de pendência de entrega de DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PAE E JUROS DA URV PELA VIA JUDICIAL.
Além destes, serão creditados valores relativos à correção monetária da URV aos servidores ativos, inativos e pensionistas QUE MANIFESTAREM CONCORDÂNCIA COM O RECEBIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
QUEM DEVE APRESENTAR DECLARAÇÃO
Em relação à PAE e aos juros da URV, somente deverão entregar declarações os que ainda não manifestaram concordância com o recebimento pela via administrativa.
Em relação à correção monetária da URV, todos que tiverem interesse no recebimento pela via administrativa deverão fornecer declaração específica.
Os beneficiados poderão providenciar a entrega da declaração mediante a utilização do formulário eletrônico ou em papel, disponibilizados pelo TRT/RJ.
A manifestação eletrônica deverá ser efetuada a partir das 14h do dia 30/7, na Opção “Manifestações” do Ergon on line, clicando no item correspondente à manifestação de 2012. A declaração em papel somente será aceita em caso de inativos e pensionistas, devendo ser assinada e entregue na Semase – Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor (Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 3º andar, Castelo – Rio de Janeiro – RJ). Caso a entrega seja feita pelos correios ou por portador, deverá ter reconhecimento de firma em cartório.
Na declaração assinada por representante legal ou procurador deverá constar o seu nome completo e o número do documento de identidade, em letra de forma. No caso de curatela, tutela ou procuração, deverá ser anexada cópia autenticada do respectivo documento e do documento de identidade do representante (a autenticação das cópias poderá ser feita no TRT/RJ com a apresentação do original).
Os modelos estão disponíveis no Portal do TRT/RJ – Manual da SGP ou pelos links abaixo:
Declaração relativa à PAE (magistados inativos e pensionistas) Declaração relativa à PAE (classistas de 2º grau inativos e pensionistas) Declaração de juros da URV (servidores inativos e pensionistas) NOVA: Declaração de correção da URV (servidores inativos e pensionistas)
IMPORTANTE:
1) As declarações recebidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 10/8/2012 serão processadas para pagamento no mês de agosto. Após esta data, há previsão de pagamento somente no próximo exercício;
2) A pedido da AGU, ficou estabelecido que não haverá o pagamento pela via administrativa de passivos de URV aos servidores que ajuizaram ações pleiteando o mesmo direito, ressalvando-se a comprovação tempestiva da homologação judicial da desistência das referidas ações;
3) Não serão creditados novos valores relativos à PAE aos representantes classistas de 2º grau inativos e seus pensionistas que já receberam a verba neste exercício, por já atingido o percentual determinado pelo CSJT.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815
aic@trt1.jus.br
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